Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 65 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Transportes – CONEST;
II
Autarquias:
a
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER;
b
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP; (Vide Lei Delegada nº 104, de 29/1/2003.) (Vide alínea b do inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)
III
Empresa:
a
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A.