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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 65 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Transportes – CONEST;

II

Autarquias:

a

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER;

b

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP; (Vide Lei Delegada nº 104, de 29/1/2003.) (Vide alínea b do inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)

III

Empresa:

a

Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A.