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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 65 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)

IV

Auditoria Setorial;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VI

Superintendência de Obras Públicas;

VII

Superintendência de Transportes.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.