Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 64 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Saúde – CES;
II
Fundações:
a
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS;
b
Fundação Ezequiel Dias – FUNED;
c
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.