Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 64 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Saúde – CES;

II

Fundações:

a

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS;

b

Fundação Ezequiel Dias – FUNED;

c

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.