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Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 64 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Saúde – CES;

II

Fundações:

a

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS;

b

Fundação Ezequiel Dias – FUNED;

c

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

Art. 4º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 64 /2003