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Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 64 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Gestão Estratégica;

VII

Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a

Superintendência de Regulação;

b

Superintendência de Epidemiologia;

c

Superintendência de Atenção à Saúde;

d

Superintendência de Vigilância Sanitária;

VIII

Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças;

b

Superintendência de Gestão.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior, poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 64 /2003