Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 64 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Gestão Estratégica;
VII
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a
Superintendência de Regulação;
b
Superintendência de Epidemiologia;
c
Superintendência de Atenção à Saúde;
d
Superintendência de Vigilância Sanitária;
VIII
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças;
b
Superintendência de Gestão.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior, poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.