Artigo 8º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão como gestora dos seguintes Fundos:
I
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades;
II
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba; (Vide Lei nº 15.019, de 15/1/2004.)
III
Fundo Pró-Floresta;