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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão como gestora dos seguintes Fundos:

I

Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades;

II

Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba; (Vide Lei nº 15.019, de 15/1/2004.)

III

Fundo Pró-Floresta;