Artigo 7º, Inciso XIX da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Grupo Coordenador dos seguintes Fundos:
I
Fundo de Assistência ao Turismo; (Vide art. 7º da Lei nº 15.686, de 20/7/2005.)
II
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades;
III
Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico – FDMN;
IV
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba; (Vide Lei nº 15.019, de 15/1/2004.)
V
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE;
VI
Fundo de Incentivo à Industrialização;
VII
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR;
VIII
Fundo Estadual de Habitação – FEH;
IX
Fundo Estadual de Saúde;
X
Fundo para a Infância e a Adolescência;
XI
Fundo Penitenciário Estadual;
XII
Fundo Pró-Floresta;
XIII
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
XIV
Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST;
XV
Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica – FEAIC;
XVI
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN;
XVII
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano; (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 106, de 29/1/2003.)
XVIII
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO;
XIX
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS;
XX
Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico – FUNPAT;
XXI
Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e de Viabilização de Assentamentos Agrários – FOMENTAR-TERRA;
XXII
Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos;
XXIII
Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.