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Artigo 7º, Inciso XV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Grupo Coordenador dos seguintes Fundos:

I

Fundo de Assistência ao Turismo; (Vide art. 7º da Lei nº 15.686, de 20/7/2005.)

II

Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades;

III

Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico – FDMN;

IV

Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba; (Vide Lei nº 15.019, de 15/1/2004.)

V

Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE;

VI

Fundo de Incentivo à Industrialização;

VII

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR;

VIII

Fundo Estadual de Habitação – FEH;

IX

Fundo Estadual de Saúde;

X

Fundo para a Infância e a Adolescência;

XI

Fundo Penitenciário Estadual;

XII

Fundo Pró-Floresta;

XIII

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

XIV

Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST;

XV

Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica – FEAIC;

XVI

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN;

XVII

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano; (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 106, de 29/1/2003.)

XVIII

Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO;

XIX

Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS;

XX

Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico – FUNPAT;

XXI

Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e de Viabilização de Assentamentos Agrários – FOMENTAR-TERRA;

XXII

Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos;

XXIII

Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.