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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– (Revogado pelo art. 81 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Dispositivo revogado: "Art. 6º – A competência de executar as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais no âmbito do Poder Executivo fica transferida para a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG." (Vide art. 10 da Lei Delegada nº 109, de 30/1/2003.)