JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;

II

Fundação:

a

Fundação João Pinheiro – FJP;

III

Empresas:

a

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.390, de 4/10/2004.)

b

Minas Gerais Administração e Serviços Ltda. – MGS.