Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
II
Fundação:
a
Fundação João Pinheiro – FJP;
III
Empresas:
a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.390, de 4/10/2004.)
b
Minas Gerais Administração e Serviços Ltda. – MGS.