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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Setorial;

III

Assessoria Técnica de Administração;

IV

Assessoria de Relações Sindicais;

V

Assessoria de Apoio Administrativo;

VI

Coordenadorias Regionais (em número de vinte e seis);

VII

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:

a

Superintendência Central de Coordenação Geral;

b

Superintendência Central de Orçamento;

c

Superintendência Central de Planejamento;

VIII

Subsecretaria de Gestão:

a

Superintendência de Recursos Logísticos e Patrimônio; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)

b

Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos;

c

Superintendência Central de Governança Eletrônica; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)

d

Superintendência Central de Modernização Institucional;

e

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional; (Alínea acrescentada pelo art. 5º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, renomeações, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.