Artigo 3º, Inciso IX da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Setorial;
III
Assessoria Técnica de Administração;
IV
Assessoria de Relações Sindicais;
V
Assessoria de Apoio Administrativo;
VI
Coordenadorias Regionais (em número de vinte e seis);
VII
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a
Superintendência Central de Coordenação Geral;
b
Superintendência Central de Orçamento;
c
Superintendência Central de Planejamento;
VIII
Subsecretaria de Gestão:
a
Superintendência de Recursos Logísticos e Patrimônio; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)
b
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos;
c
Superintendência Central de Governança Eletrônica; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)
d
Superintendência Central de Modernização Institucional;
e
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional; (Alínea acrescentada pelo art. 5º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, renomeações, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.