Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 63 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de que trata o inciso XII do artigo 5º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem sua organização até o nível de "Superintendência" definida nesta Lei. (Vide inciso XIII do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)