Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 62 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
b
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;
II
Fundação:
a
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
III
Autarquias:
a
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
b
Instituto Estadual de Florestas – IEF;