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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 62 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

b

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;

II

Fundação:

a

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

III

Autarquias:

a

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;

b

Instituto Estadual de Florestas – IEF;