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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– Ficam criados no Anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no Grupo de Assessoramento, 03 (três) cargos de Assessor Especial, código AS-4, símbolo F9, grau A e 1 (um) cargo de Assessor Especial de Informática, código AS-9, símbolo F9, grau A, todos de recrutamento amplo.

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003