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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– (Revogado pelo art. 137 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Ficam extintos, à medida em que forem sendo providos os cargos da Carreira de Auditoria e Controle Interno, de que trata a Lei nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998, 20 (vinte) cargos de provimento em comissão de Inspetor da Fazenda, código EX-5, símbolo F-7, grau A, constantes no Anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975." (Vide art. 132 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003