Artigo 6º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam extintos no Anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, os seguintes cargos:
I
No Grupo de Direção Superior:
a
4 (quatro) cargos de Superintendente Regional, código DS-1, símbolo F8, grau B;
b
1 (um) cargo de Diretor I, código DS-2, símbolo F8, grau B;
c
2 (dois) cargos de Diretor Regional, código DS-4, símbolo F8, grau A.
II
No Grupo de Chefia:
a
28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Divisão, código CH-3, símbolo F7, grau A;
b
20 (vinte) cargos de Chefe de Administração Fazendária III, código CH-4, símbolo F7, grau A;
c
35 (trinta e cinco) cargos de Chefe de Administração Fazendária II, código CH-2, símbolo F6, grau B;
d
33 (trinta e três) cargos de Chefe de Posto de Fiscalização, código CH-1, símbolo F6, grau A;
e
62 (sessenta e dois) cargos de Chefe de Administração Fazendária I, código CH-8, símbolo F4, grau B.
III
No Grupo de Assessoramento:
a
12 (doze) cargos de Assessor III, código AS-3, símbolo F7, grau B.
IV
No Grupo de Execução:
a
4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão I, código EX-19, símbolo F7, grau B;
b
2 (dois) cargos de Inspetor da Receita, código EX-4, símbolo F7, grau A;
c
10 (dez) cargos de Auditor Fiscal, código EX-12, símbolo F6, grau B;
d
27 (vinte e sete) cargos de Inspetor Regional, código EX-3, símbolo F6, grau A;
e
26 (vinte e seis) cargos de Supervisor Fazendário I, código EX-14, símbolo F4, grau A;
f
86 (oitenta e seis) cargos de Supervisor Fazendário, código EX-17, símbolo F4, grau C.