JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Ficam extintos no Anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, os seguintes cargos:

I

No Grupo de Direção Superior:

a

4 (quatro) cargos de Superintendente Regional, código DS-1, símbolo F8, grau B;

b

1 (um) cargo de Diretor I, código DS-2, símbolo F8, grau B;

c

2 (dois) cargos de Diretor Regional, código DS-4, símbolo F8, grau A.

II

No Grupo de Chefia:

a

28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Divisão, código CH-3, símbolo F7, grau A;

b

20 (vinte) cargos de Chefe de Administração Fazendária III, código CH-4, símbolo F7, grau A;

c

35 (trinta e cinco) cargos de Chefe de Administração Fazendária II, código CH-2, símbolo F6, grau B;

d

33 (trinta e três) cargos de Chefe de Posto de Fiscalização, código CH-1, símbolo F6, grau A;

e

62 (sessenta e dois) cargos de Chefe de Administração Fazendária I, código CH-8, símbolo F4, grau B.

III

No Grupo de Assessoramento:

a

12 (doze) cargos de Assessor III, código AS-3, símbolo F7, grau B.

IV

No Grupo de Execução:

a

4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão I, código EX-19, símbolo F7, grau B;

b

2 (dois) cargos de Inspetor da Receita, código EX-4, símbolo F7, grau A;

c

10 (dez) cargos de Auditor Fiscal, código EX-12, símbolo F6, grau B;

d

27 (vinte e sete) cargos de Inspetor Regional, código EX-3, símbolo F6, grau A;

e

26 (vinte e seis) cargos de Supervisor Fazendário I, código EX-14, símbolo F4, grau A;

f

86 (oitenta e seis) cargos de Supervisor Fazendário, código EX-17, símbolo F4, grau C.

Art. 6º, I, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003