Artigo 3º, Inciso IX, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual;
III
Assessoria Econômica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
VI
Superintendência de Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Planejamento e Informática;
VIII
Superintendência de Recursos Humanos;
IX
Subsecretaria da Receita Estadual:
a
Superintendência de Fiscalização;
b
Superintendência de Tributação; (Alínea com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 15.292, de 5/8/2004.)
c
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais;
d
Superintendência do Crédito Tributário;
e
Superintendência Regional da Fazenda (em número de nove);
X
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a
Superintendência Central de Administração Financeira;
b
Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;
c
Superintendência Central de Contadoria Geral.
Parágrafo único
– As atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais serão de responsabilidade da Superintendência do Crédito Tributário.