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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 13

– O inciso I, do artigo 13, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – (...) I – Técnico de Tributos Estaduais".

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003