Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os 23 (vinte e três) cargos de Coordenador de Fiscalização código EX-18, símbolo F6, grau B, criados pelo artigo 16, da Lei nº 12.984, de 30 de julho de 1998, inseridos no Grupo de Execução do Anexo I, a que se refere o art. 12, da Lei nº 6762, de 23 de dezembro de 1975, ficam transformados em 23 (vinte e três) cargos de Coordenador de Fiscalização código CH-20, símbolo F6, grau B e passam a integrar o Grupo de Chefia do referido Anexo. (Vide art. 131 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)