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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 11

– Os cargos de provimento em comissão que compõem o Anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, são os constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003