Artigo 51 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Revogam-se as disposições em contrário e os Decretos nºs 17.112 e 17.113, de 22 de abril de 1975.
– Revogam-se as disposições em contrário e os Decretos nºs 17.112 e 17.113, de 22 de abril de 1975.