Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985


Art. 51

– Revogam-se as disposições em contrário e os Decretos nºs 17.112 e 17.113, de 22 de abril de 1975.