Artigo 34 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A municipalização de unidades integrantes da rede estadual de educação dependerá da prévia criação e instalação de Conselho Municipal de Educação, como órgão consultivo de educação, e observará as normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação.