Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985


Art. 34

– A municipalização de unidades integrantes da rede estadual de educação dependerá da prévia criação e instalação de Conselho Municipal de Educação, como órgão consultivo de educação, e observará as normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação.