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Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– O Poder Executivo estabelecerá:

I

a organização, a definição de competência e a estrutura complementar dos órgãos e autarquias;

II

a organização das atividades estruturadas em sistemas;

III

a transferência de competência, atribuições e dotações orçamentárias dos órgãos e autarquias;

IV

a fusão, a transformação ou a extinção de órgão ou entidade;

V

os critérios, as normas e a metodologia para elaboração de projetos de estrutura administrativa. Seção II Da Desburocratização

Art. 3º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985