Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Poder Executivo estabelecerá:
I
a organização, a definição de competência e a estrutura complementar dos órgãos e autarquias;
II
a organização das atividades estruturadas em sistemas;
III
a transferência de competência, atribuições e dotações orçamentárias dos órgãos e autarquias;
IV
a fusão, a transformação ou a extinção de órgão ou entidade;
V
os critérios, as normas e a metodologia para elaboração de projetos de estrutura administrativa. Seção II Da Desburocratização