Artigo 23, Inciso VIII, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
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– Integram a Administração Estadual por vinculação:
I
a Secretaria de Estado do Abastecimento:
a
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CEASA; (Vide Lei nº 5.577, de 20/10/1970).
b
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG; (Vide Lei nº 1.643, de 6/9/1957).
II
a Secretaria de Estado de Administração:
a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE; (Vide art. 3º da Lei nº 9.519, de 29/12/1987).
III
a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária: (Vide Lei nº 10.594, de 7/1/1992).
a
Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. – CAMIG; (Vide Lei nº 9.522, de 29/12/1987). (Vide Lei nº 10.316, de 11/12/1990).
b
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER; (Vide Lei nº 6.704, de 28/11/1975).
c
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG; (Vide Lei nº 6.310, de 8/5/1974).
d
Instituto Estadual de Florestas – IEF; (Vide Lei nº 2.606, de 5/1/1962). (Vide Lei nº 10.850, de 4/8/1992). (Vide art. 4º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995). (Vide Lei nº 12.582, de 17/7/1997). (Vide Lei Delegada nº 79, de 29/1/2003).
e
Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG; (Vide Lei nº 9.512, de 29/12/1987).
IV
a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia: (Vide art. 1º da Lei nº 14.797, de 26/11/2003.)
a
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM; (Vide art. 4º da Lei nº 9.514, de 29/12/1987). (Vide Lei nº 10.227, de 12/7/1990). (Vide Lei nº 11.173, de 3/8/1993). (Vide art. 6º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995). (Vide Lei Delegada nº 84, de 29/1/2003).
V
a Secretaria de Estado da Cultura:
a
Rádio Inconfidência Ltda.; (Vide Lei nº 7.219, de 25/4/1978). (Vide art. 4º da Lei nº 10.827, de 23/7/1992). (Vide art. 10 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999).
VI
a Secretaria de Estado da Educação:
a
Autarquias Educacionais;
b
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios escolares do Estado – CARPE; (Vide Lei nº 4.817, de 11/6/1968). (Vide Lei nº 9.510, de 29/12/1987).
VII
a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo: (Vide art. 11 da Lei nº 11.819, de 31/3/1995).
a
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG; (Vide Lei nº 9.521, de 29/12/1987). (Vide Lei nº 11.176, de 6/8/1993). (Vide art. 5º da Lei nº 12.351, de 18/11/1996). (Vide Lei Delegada nº 67, de 29/1/2003).
b
Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS; (Vide Lei nº 2.268, de 26/12/1960).
c
Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS; (Vide art. 21 da Lei nº 12.227, de 2/7/1996). (Vide art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996). (Vide Lei nº 13.357, de 17/11/1999). (Vide art. 11 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000).
VIII
a Secretaria de Estado da Fazenda: (Vide Lei nº 11.965, de 11/11/1995).
a
Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. – CREDIREAL; (Vide Lei nº 11.967, de 1/11/1995).
b
Banco do Estado de Minas Gerais S.A. – BEMGE; (Vide Lei nº 6.407, de 13/9/1974). (Vide Lei nº 11.968, de 1/11/1995). (Vide Lei nº 12.422, de 27/12/1996).
c
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MINASCAIXA; (Vide Lei nº 6.818, de 6/7/1976). (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 14, de 28/8/1985). (Vide Lei nº 10.092, de 29/12/1989). (Vide art. 11 da Lei nº 12.422, de 27/12/1996).
d
Loteria do Estado de Minas Gerais; (Vide Lei nº 6.265, de 18/12/1973). (Vide art. 10 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999). (Vide Lei Delegada nº 88, de 29/1/2003).
IX
a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio: (Vide Lei nº 10.316, de 11/12/1990).
a
Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI; (Vide Lei nº 5.721, de 25/6/1971). (Vide art. 4º da Lei nº 12.160, de 27/5/1996). (Vide art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996).
b
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG; (Vide Lei nº 4.507, de 5/7/1967). (Vide Lei nº 5.512, de 2/9/1970). (Vide Lei nº 11.456, de 25/4/1994). (Vide art. 4º da Lei nº 12.160, de 27/5/1996). (Vide art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996). (Vide Lei Delegada nº 87, de 29/1/2003).
X
a Secretaria de Estado de Minas e Energia:
a
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; (Vide Lei nº 828, de 14/12/1951). (Vide Lei nº 8.655, de 18/9/1984). (Vide art. 7º da Lei nº 10.635, de 16/1/1992).
b
Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais – DAE; (Vide Decreto-Lei nº 1.721, de 22/4/1946). (Vide Lei Delegada nº 7, de 28/8/1985). (Vide Lei nº 9.528, de 29/12/1987).
c
Metais de Minas Gerais S.A. – METAMIG; (Vide Lei nº 2.462, de 13/10/1961). (Vide art. 4º da Lei nº 10.316, de 11/12/1990).
XI
a Secretaria de Estado de Obras Públicas: (Vide Lei nº 9.524, de 29/12/1987).
a
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB; (Vide Lei nº 6.158, de 30/10/1973). (Vide Lei Delegada nº 9, de 28/8/1985).
b
Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB; (Vide Lei nº 3.403, de 2/7/1965). (Vide art. 6º da Lei nº 10.624, de 16/1/1992).
c
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA; (Vide Lei nº 6.084, de 15/5/1973). (Vide Lei nº 6.475, de 14/11/1974). (Vide art. 19 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992).
XII
a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
a
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG; (Vide Lei nº 2.607, de 5/1/1962). (Vide Lei nº 6.409, de 16/9/1974). (Vide Lei nº 7.027, de 12/7/1977). (Vide Lei nº 9.678, de 4/10/1988). (Vide Lei nº 10.092, de 29/12/1989).
b
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE; (Vide Lei Constitucional nº 12, de 6/10/1964). (Vide Lei nº 3.764, de 15/12/1965). (Vide Lei nº 11.711, de 23/12/1994). (Vide art. 1º da Lei nº 14.171, de 15/1/2002).
XIII
a Secretaria de Estado dos Transportes:
a
Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL; (Vide Lei nº 7.275, de 28/6/1978). (Vide art. 25 e 26 da Lei nº 9.527, de 29/12/1987).
b
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG; (Vide Lei nº 1.043, de 16/12/1953). (Vide art. 11 da Lei nº 10.624, de 16/1/1992). (Vide art. 19 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992). (Vide Lei nº 11.403, de 21/1/1996). (Vide Lei Delegada nº 100, de 29/1/2003).
XIV
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais: (Vide Lei nº 5.301, de 16/10/1969). (Vide Lei nº 6.624, de 10/7/1975).
a
Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM. (Vide Lei nº 565, de 19/9/1911). (Vide Lei nº 10.366, de 28/12/1990). (Vide art. 1º da Lei nº 11.406, de 28/1/1994). Seção III Da Cooperação