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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 1º

– O processo de modernização institucional da Administração Estadual, iniciado com esta Lei, nos termos da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985, compreende esforços de reforma administrativa e desburocratização.