Artigo 7º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho Estadual de Educação;
b
Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
c
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
II
Fundações:
a
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM;
b
Fundação Helena Antipoff – FHA.