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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Educação;

b

Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

c

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.

II

Fundações:

a

Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM;

b

Fundação Helena Antipoff – FHA.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 59 /2003