Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A 1ª Superintendência Regional de Ensino Metropolitana e a 42ª Superintendência Regional de Ensino de Belo Horizonte passam a denominar-se, respectivamente, Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A e Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.