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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam criadas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação a Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, a Superintendência Regional de Ensino Araçuaí, com sede no Município de Araçuaí, e a Superintendência Regional de Ensino Janaúba, com sede no Município de Janaúba.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 59 /2003