Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criadas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação a Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, a Superintendência Regional de Ensino Araçuaí, com sede no Município de Araçuaí, e a Superintendência Regional de Ensino Janaúba, com sede no Município de Janaúba.