Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Relações Comunitárias e Interinstitucionais;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria Jurídica; (Inciso acrescentado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)
VII
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação:
a
Centro de Referência do Professor;
b
Superintendência de Estudo, Pesquisa e Avaliação;
c
Superintendência de Organização Educacional;
d
Superintendência de Educação;
e
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação; (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)
VIII
Subsecretaria de Administração do Sistema da Educação:
a
Superintendência de Finanças;
b
Superintendência de Apoio à Escola e ao Estudante;
c
Superintendente de Planejamento;
d
Superintendente de Gestão;
e
Superintendente de Pessoal; (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)
IX
Superintendência Regional de Ensino, em número de quarenta e seis. (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas nesta Lei, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar e a redefinição da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.