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Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 59 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Relações Comunitárias e Interinstitucionais;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria Jurídica; (Inciso acrescentado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)

VII

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação:

a

Centro de Referência do Professor;

b

Superintendência de Estudo, Pesquisa e Avaliação;

c

Superintendência de Organização Educacional;

d

Superintendência de Educação;

e

Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação; (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)

VIII

Subsecretaria de Administração do Sistema da Educação:

a

Superintendência de Finanças;

b

Superintendência de Apoio à Escola e ao Estudante;

c

Superintendente de Planejamento;

d

Superintendente de Gestão;

e

Superintendente de Pessoal; (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)

IX

Superintendência Regional de Ensino, em número de quarenta e seis. (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas nesta Lei, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar e a redefinição da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 59 /2003