Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 57 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
I
Órgãos e Entidades:
a
Conselhos Estaduais: 1) Conselho de Industrialização – COIND; 2) Conselho de Energia; 3) Conselho de Geologia e Mineração;
b
Autarquia: 1) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;
c
Empresas: 1) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG; 2) Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI; 3) Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; 4) Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG; (Vide art. 1º da Lei nº 14.892, de 17/12/2003.)
d
Sociedade Simples: 1. Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi; (Alínea acrescentada pelo art. 4º da Lei nº 15.682, de 20/7/2005.)
II
Fundos:
a
Como órgão gestor: 1) Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND; 2) Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST; 3) Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico – FDMN;
b
No grupo coordenador: 1) Fundo de Assistência ao Turismo; (Vide art. 4º da Lei nº 15.686, de 20/7/2005.) 2) Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico – FDMN; 3) Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND; 4) Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST; 5) Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica – FEAIC; 6) Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/1/2004.)