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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 57 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)

IV

Auditoria Setorial;

V

Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:

a

Superintendência de Industrialização;

b

Superintendência de Comércio e Serviços;

c

Superintendência de Artesanato;

VI

Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:

a

Superintendência de Mineração e Metalurgia;

b

Superintendência de Política Energética;

VII

Subsecretaria de Assuntos Internacionais;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 57 /2003