Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 57 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
IV
Auditoria Setorial;
V
Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
a
Superintendência de Industrialização;
b
Superintendência de Comércio e Serviços;
c
Superintendência de Artesanato;
VI
Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:
a
Superintendência de Mineração e Metalurgia;
b
Superintendência de Política Energética;
VII
Subsecretaria de Assuntos Internacionais;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.