Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 57 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de que trata o inciso V do artigo 7º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem sua organização até o nível de "Superintendência" definida nesta Lei:

Parágrafo único

– Para os efeitos desta Lei a expressão "Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico" e a palavra "Secretaria" se equivalem.