Artigo 4º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 55 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Cultura:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Cultura;
b
Conselho Estadual de Arquivos;
II
Fundações:
a
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP;
b
Fundação Clóvis Salgado – FCS;
c
Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas;
d
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA;
III
Empresa pública:
a
Rádio Inconfidência Ltda.