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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 55 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Cultura:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Cultura;

b

Conselho Estadual de Arquivos;

II

Fundações:

a

Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP;

b

Fundação Clóvis Salgado – FCS;

c

Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas;

d

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA;

III

Empresa pública:

a

Rádio Inconfidência Ltda.