JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 55 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)

V

Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Ação Cultural;

VIII

Superintendência de Bibliotecas Públicas;

IX

Superintendência de Museus;

X

Arquivo Público Mineiro;

XI

Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 16.192, de 23/06/2006.)

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Vide arts. 19, 27 e 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)