Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 55 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
V
Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Ação Cultural;
VIII
Superintendência de Bibliotecas Públicas;
IX
Superintendência de Museus;
X
Arquivo Público Mineiro;
XI
Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 16.192, de 23/06/2006.)
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Vide arts. 19, 27 e 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)