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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 54 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;

b

Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR;

II

Autarquias:

a

Instituto de Geociências Aplicadas – IGA;

b

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM;

c

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

d

Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

III

Fundações:

a

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

b

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. (Vide Lei Delegada nº 70, de 29/1/2003.)