Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 54 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;
b
Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR;
II
Autarquias:
a
Instituto de Geociências Aplicadas – IGA;
b
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM;
c
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;
d
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
III
Fundações:
a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
b
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. (Vide Lei Delegada nº 70, de 29/1/2003.)