Artigo 4º, Inciso I, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 53 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA;
b
Conselho Consultivo de Irrigação e Drenagem;
c
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;
d
Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos – CDSOLO;
II
Fundações:
a
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;
III
Autarquias:
a
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
IV
Empresas:
a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
b
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.