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Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 53 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA;

b

Conselho Consultivo de Irrigação e Drenagem;

c

Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;

d

Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos – CDSOLO;

II

Fundações:

a

Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;

III

Autarquias:

a

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;

IV

Empresas:

a

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;

b

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.