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Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 53 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

II

Assessoria Jurídica; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

III

Auditoria Setorial; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

IV

Assessoria de Apoio Administrativo; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

VI

Superintendência de Política e Economia Agrícola; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

VII

Superintendência de Segurança Alimentar; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

VIII

Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competência das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.