Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 53 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
II
Assessoria Jurídica; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
III
Auditoria Setorial; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
IV
Assessoria de Apoio Administrativo; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
V
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
VI
Superintendência de Política e Economia Agrícola; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
VII
Superintendência de Segurança Alimentar; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
VIII
Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.292, de 27/7/2006.)
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competência das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.